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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820936472

OPA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/09/1998
Concessão
27/11/2001
Vigência
27/11/2031

Titular

NOVA VIRTUAL SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA
03.142.230/0001-83 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, TRANSMISSÃO DE IMAGEM, SONS E DADOS, SERVIÇOS DE CORREIO ELETRÔNICO (PROVEDOR DE INTERNET).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210353615 (13/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NOVA VIRTUAL SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  2. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200324048 (28/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): NOVA VIRTUAL SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Cedente: NOVA VIRTUAL SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA [BR]

    Cessionário: NOVA VIRTUAL SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA

  3. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120084766 (28/05/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: S.S.C. - SERVICOS E SISTEMAS DE COMUNICACOES LTDA

    Procurador: RACHEL LUCIANA ALTMAN

  4. 27/11/2001 · RPI 1612há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/05/2001 · RPI 1583há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 01/12/1998 · RPI 1456há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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