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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820935441

ÁGUA NATURAL DA FONTE CRISÁGUA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/09/1998
Concessão
06/08/2002
Vigência
06/08/2032

Titular

CRISTOFOLETTI EMPRESA DE AGUAS LTDA-EPP
02.731.505/0001-51 · Brotas/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    PRODUTOS PARA A FABRICAÇÃO DE ÁGUA GASOSA; ÁGUAS DE MESA; ÁGUAS GASOSAS; PREPARAÇÃO PARA FABRICAR ÁGUAS MINERAIS; ÁGUAS (BEBIDAS); ÁGUAS DE SELTZ; ÁGUAS LITINADAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220036254 (28/01/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CRISTOFOLETTI EMPRESA DE AGUAS LTDA-EPP

    Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES

  2. 06/10/2015 · RPI 2335há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120131962 (06/08/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CRISTOFOLETTI EMPRESA DE ÁGUAS LTDA - EPP

    Procurador: CAMILO AUGUSTO NETO

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18110025210 (05/07/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09)

    Requerente: CRISTOFOLETTI EMPRESA DE ÁGUAS LTDA - EPP

    Procurador: CAMILO AUGUSTO NETO

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO

  4. 06/08/2002 · RPI 1648há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/07/2002 · RPI 1643há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 29/05/2001 · RPI 1586há 25 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED .820790532 NOTIF.

  7. 01/12/1998 · RPI 1456há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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