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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820934488

PLACAR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/09/1998
Concessão
26/12/2001
Vigência
26/12/2031

Titular

EDITORA SCORE LTDA.
48.206.495/0001-36 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    MEDALHAS E ARTIGOS PARA PRÊMIOS (TROFÉUS), FEITOS DE METAL.;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250570952 (26/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: EDITORA SCORE LTDA.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no TERMO DE LIBERAÇÃO DE GARANTIA, firmado entre a ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., como Alienante Fiduciante, e EDITORA SCORE LTDA., como Cessionária, por meio do Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia sob Condição Suspensiva, celebrado em 11 de novembro de 2022, fica autorizada, para todos os fins de direito, a liberação e o término, de forma plena, geral e irrestrita, da alienação fiduciária, constituída sobre a presente marca.

  2. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250569084 (25/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EDITORA SCORE LTDA.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Cedente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. [BR]

    Cessionário: EDITORA SCORE LTDA.

  3. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230573767 (23/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: EDITORA SCORE LTDA.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA; Partes: (Cedente Fiduciante) ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.; (Cessionária) EDITORA SCORE LTDA. Local e data: São Paulo, 11 de novembro de 2022.

  4. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220561354 (16/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cedente: ABRIL MARCAS LTDA. [BR]

    Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

  5. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220561347 (16/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ABRIL MARCAS LTDA.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA

  6. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210384452 (05/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ABRIL MARCAS LTDA.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  7. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170267435 (23/10/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Jener Kath Jardim

    Cessionário: ABRIL MARCAS LTDA.

  8. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150187485 (21/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone

    Cessionário: Editora Caras S.A.

  9. 14/04/2015 · RPI 2310há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110217449 (26/12/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ABRIL MARCAS LTDA

    Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  10. 26/12/2001 · RPI 1616há 24 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  11. 17/07/2001 · RPI 1593há 25 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1585, DE 22/05/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

  12. 17/07/2001 · RPI 1593há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  13. 22/05/2001 · RPI 1585há 25 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 820103802

  14. 01/12/1998 · RPI 1456há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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