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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820934283

HOSP SUPRIMENTOS & SERVIÇOS HOSPITALARES

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/09/1998
Concessão
13/11/2001
Vigência
13/11/2031

Titular

EDITORA SUPRIMENTOS & SERVIÇOS LTDA
72.016.314/0001-93 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    REVISTAS (PERIÓDICOS).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220139799 (25/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): EDITORA SUPRIMENTOS & SERVIÇOS LTDA

    Procurador: Adriana Lucena

  2. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210007476 (13/08/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a arrecadação da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1006593-24.2020.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.007971/2021-94.

  3. 16/06/2015 · RPI 2319há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110185134 (10/11/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: EDITORA SUPRIMENTOS & SERVIÇOS LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 13/11/2001 · RPI 1610há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/05/2001 · RPI 1584há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 01/12/1998 · RPI 1456há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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