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Marca · processo 820933430

COPERTÊXTIL

Registro vigenteNominativa· Coletiva

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/1998
Concessão
01/07/2003
Vigência
01/07/2033

Titular

COOPERTÊXTIL COOPERATIVA DE TRABALHO E PRODUÇÃO TÊXTIL DE PARÁ DE MINAS
02.294.505/0001-31 · Pará de Minas/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL DOS ASSOCIADOS, ASSISTÊNCIA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OS ASSOCIADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, TODOS SEM FINS LUCRATIVOS.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 01/08/2023 · RPI 2743há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230297826 (27/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COOPERTÊXTIL - COOPERATIVA DE TRABALHO E PRODUÇÃO TÊXTIL DE PARÁ DE MINAS

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  2. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230248944 (28/06/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COOPERTÊXTIL - COOPERATIVA DE TRABALHO E PRODUÇÃO TÊXTIL DE PARÁ DE MINAS

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  3. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120212459 (05/12/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COOPERTÊXTIL COOPERATIVA DE PRODUÇÃO TÊXTIL DE PARÁ DE MINAS.

    Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  4. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120180792 (17/10/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: COOPERTÊXTIL COOPERATIVA DE PRODUÇÃO TÊXTIL DE PARÁ DE MINAS.

    Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR

    Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  5. 18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  6. 06/07/2004 · RPI 1748há 22 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ: COOPERATIVA AUTOGESTIONÁRIA INDL TRAB TÊXTEIS (SP)

  7. 01/07/2003 · RPI 1695há 23 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. (401)

    RPI 1686, DE 29/04/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE DOS SERVIÇOS.

  8. 29/04/2003 · RPI 1686há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS NÃO ENQUADRADOS NA NCL(8) 35.

  9. 12/11/2002 · RPI 1662há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  10. 01/12/1998 · RPI 1456há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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