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Radar do INPI

Marca · processo 820933376

PINTADO NA BRASA POUSADA RESTAURANTE PESCA & LAZER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/1998
Concessão
04/06/2002
Vigência
04/06/2032

Titular

HOTEL FAZENDA PINTADO NA BRASA LTDA - EPP
14.812.204/0001-31 · Guararema/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    SERVIÇOS DE HOTELARIA, HOSPEDAGEM E RESTAURANTE.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210252300 (26/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HOTEL FAZENDA PINTADO NA BRASA LTDA - EPP

    Procurador: Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME

  2. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170008302 (16/01/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): HOTEL FAZENDA PINTADO NA BRASA LTDA - EPP

    Procurador: Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 18/11/2014 · RPI 2289há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120104176 (04/07/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: MARCOS HENRIQUE MARQUES BUENO

    Cessionário: HOTEL FAZENDA PINTADO NA BRASA LTDA - EPP

  4. 17/06/2014 · RPI 2267há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110137124 (25/08/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: SANDRA PATRÍCIO DE MORAES ZAFANI GUARAREMA ME

    Procurador: MARCOS HENRIQUE MARQUES BUENO

    Detalhes do despacho: Parágrafo 2º do Art. 133 da LPI.

  5. 04/06/2002 · RPI 1639há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 27/11/2001 · RPI 1612há 24 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

    REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA.

  7. 08/05/2001 · RPI 1583há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 01/12/1998 · RPI 1456há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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