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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820930822

ANOTE & COLE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/09/1998
Concessão
15/01/2008
Vigência
15/01/2028

Titular

NEW BRAS PLÁSTICOS LTDA.
67.931.972/0001-70 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    BLOCOS PARA ANOTAÇÕES.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170389494 (21/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: NEW BRAS PLÁSTICOS LTDA.

    Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  2. 13/04/2010 · RPI 2049há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  3. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. (401)

    RPI 1899, DE 29/05/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR E DO PROCURADOR.

  4. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 30/05/2006 · RPI 1847há 20 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOS

  6. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 15/06/2004 · RPI 1745há 22 anos

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

    CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1626, DE 05/03/2002 E DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1586, DE 29/05/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA PARTE FIGURATIVA DA MARCA.

  8. 15/06/2004 · RPI 1745há 22 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA PARTE FIGURATIVA DA MARCA.

  9. 05/03/2002 · RPI 1626há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 05/03/2002 · RPI 1626há 24 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1613 DE 04/12/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE JÁ TINHA SIDO PUBLICADO NA RPI Nº 1586 DE 29/05/2001.

  11. 04/12/2001 · RPI 1613há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  12. 29/05/2001 · RPI 1586há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  13. 01/12/1998 · RPI 1456há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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