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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820927023

UVA MIL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/07/1998
Concessão
04/11/2003
Vigência
04/11/2033

Titular

BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA
17.400.116/0001-10 · Três Rios/RJ

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    SUCO DE FRUTA;XAROPES PARA BEBIDAS;BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS;BEBIDAS ISOTÔNICAS;EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCOÓLICO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230104511 (15/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

  2. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130224452 (04/11/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CEREAIS BRAMIL LTDA

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  3. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130119595 (25/06/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    Cessionário: BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA

  4. 04/11/2003 · RPI 1713há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/06/2003 · RPI 1693há 23 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "UVA".

  6. 25/04/2000 · RPI 1529há 26 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  7. 25/01/2000 · RPI 1516há 26 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 007123361

  8. 01/09/1998 · RPI 1445há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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