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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820924946

C ROSE HIPS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/07/1998
Concessão
26/12/2001
Vigência
26/12/2031

Titular

EMS S.A
57.507.378/0001-01 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS CORRELATOS DESTINADOS À DEFESA E À PROTEÇÃO DA SAÚDE.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210021321 (19/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMS.S.A.

    Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

  2. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110148336 (12/09/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: EMS S.A.

    Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA

  3. 22/03/2011 · RPI 2098há 15 anos

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

    ANOTADA A RESTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 6/2011/DEMAC-SP/SRRF08/RFB/MF-SP E PROCESSO INPI Nº 005428/2011.

  4. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 26/12/2001 · RPI 1616há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 01/09/1998 · RPI 1445há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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