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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820922838

RIO TOKIO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/07/1998
Concessão
05/12/2000
Vigência
05/12/2030

Titular

KOBE ELIJA VEÍCULOS LTDA
02.344.263/0001-43 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    INSTALAÇÃO E CONSERTO DE ALARME ANTI ROUBO, INSTALAÇÃO E CONCERTO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, MANUTENÇÃO E CONCERTOS DE AUTOMÓVEIS, ENGRAXAMENTO DE VEÍCULOS, LAVAGEM DE VEÍCULOS, LIMPEZA DE VEÍCULOS, LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, RECAUCHUTAGEM DE PNEUS, POLIMENTO DE VEÍCULOS, RECAPAGEM DE PNEUS, ASSISTÊNCIA EM VEÍCULOS, VULCANIZAÇÃO DE PNEUS (CONSERTO).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190462626 (10/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KOBE ELIJA VEÍCULOS LTDA

    Procurador: Monica da Silva Moraes

  2. 17/04/2012 · RPI 2154há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 28/10/2003 · RPI 1712há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 05/12/2000 · RPI 1561há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/02/2000 · RPI 1518há 26 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

  6. 13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 01/09/1998 · RPI 1445há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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