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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820922560

CILA BIQUINIS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/06/1998
Concessão
16/01/2001
Vigência
16/01/2031

Titular

CONFECÇÕES CILA LTDA EPP
20.508.867/0001-60 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    BIQUINIS, MAIOS, CALÇAS PARA GINÁSTICA, CAMISETAS E TOPS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210012655 (14/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONFECÇÕES CILA LTDA EPP

    Procurador: CLAUDINEI RODRIGUES DA SILVA

  2. 22/10/2013 · RPI 2233há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110002344 (05/01/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CONFECÇÕES CILA LTDA

    Procurador: ROGOBERTO SILVA FONSECA - LANCASTER

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 16/01/2001 · RPI 1567há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/01/2001 · RPI 1567há 25 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1560, DE 28/11/2000, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO TEMPESTIVA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

  5. 28/11/2000 · RPI 1560há 25 anos

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)

    PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI

  6. 09/05/2000 · RPI 1531há 26 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

  7. 09/11/1999 · RPI 1505há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 01/09/1998 · RPI 1445há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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