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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820920630

Z ZURLO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/07/1998
Concessão
17/04/2001
Vigência
17/04/2031

Titular

ZURLO IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
91.772.343/0001-20 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    SUSPENSOR PNEUMATICO PARA 3º EIXO E SEMI-REBOQUE; MOLA PNEUMATICA PARA SUSPENSORES PNEUMATICOS; KITS DE SUSPENSÃO 3º EIXO E SEMI-REBOQUES DE 1-2 E 3 EIXOS; EIXOS VEICULARES PARA 3º EIXO E SEMI-REBOQUES; SUPORTE ESTEPES; MACACO MECANICO PARA SEMI-REBOQUE; RESERVATORIO DE AR; CAIXA DE FERRAMENTAS E CAIXA DE RANCHO (ACOPLADOS AO CAMINHÃO) PATINS DE FREIO; ENGATE DE CONTAINER; ENGATE AUTOMATICO REBOQUE; CATRACA AMARRAR CARGA PARA 3º EIXO E SEMI-REBOQUES; KITS DE SUSPENSÃO; PINOS REI; PEÇAS PARA SUSPENSÃO EM GERAL.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200336143 (15/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ZURLO IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

  2. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110056576 (12/04/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ZURLO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA

    Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.

  3. 17/04/2001 · RPI 1580há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/11/2000 · RPI 1558há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 01/09/1998 · RPI 1445há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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