04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180167269 (13/06/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): HYPERA S.A.
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160189244 (06/07/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: HYPERMARCAS S.A.
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120013575 (06/02/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: HYPERMARCAS S.A
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Detalhes do despacho: Sede alterada.
01/04/2014 · RPI 2256há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110448423 (27/07/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Procurador: DANIEL ADVOGADOS
Cessionário: HYPERMARCAS S.A
08/01/2008 · RPI 1931há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
02/01/2007 · RPI 1878há 19 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/12/2006 · RPI 1877há 19 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
21/02/2006 · RPI 1833há 20 anos
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)
31/12/2002 · RPI 1669há 23 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
RPI 1668, DE 24/12/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
24/12/2002 · RPI 1668há 23 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
22/05/2001 · RPI 1585há 25 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPON. JOHNSON E JOHNSON (US)
24/11/1998 · RPI 1455há 27 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)