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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820915955

FLY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/09/1998
Concessão
27/10/2009
Vigência
27/10/2029

Titular

MAMI&CO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LITTLE BABY LTDA.
26.054.210/0001-56 · Várzea Paulista/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190347579 (18/10/2019)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Alcides Ribeiro Filho

      Cessionário: VLS LIMA PRODUTOS LITTLE BABY EIRELLI

    2. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190394994 (17/10/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): FLY COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS INFANTIS EIRELI

      Procurador: Alcides Ribeiro Filho

    3. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190347590 (18/10/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: FLY COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS INFANTIS EIRELI

      Procurador: Alcides Ribeiro Filho

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    4. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 06/12/2005 · RPI 1822há 20 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento (050)

      RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT. ALCIDES RIBEIRO FILHO.

    6. 28/06/2005 · RPI 1799há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

    7. 24/11/1998 · RPI 1455há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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