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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820915840

DASHER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/09/1998
Concessão
04/12/2001
Vigência
04/12/2031

Titular

PARESCHI & CIA LTDA
72.457.054/0001-91 · Tietê/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ARITGOS DE MALHA (VESTUÁRIO); ROUPAS DE BANHO; BERMUDAS; BOLSOS PARA ROUPAS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CALÇÕES DE BANHO; PUNHO DE CAMISA (VESTUÁRIO); CAMISAS; PALAS DE CAMISAS; PEITILHOS DE CAMISAS; CAMISETAS; PEITILHOS DE CAMISETAS; CASACOS (VESTUÁRIO); CINTOS (VESTUÁRIO); COLARINHOS (VESTUÁRIO); COLETES; VESTUÁRIO CONFECCIONADO; ROUPAS DE COURO; ROUPAS FEITAS DE COM MATERIAL IMITANDO COURO; CUECAS; FAIXAS (VESTUÁRIO); ROUPAS DE FANTASIAS; PARTES DE FORRO CONFECCIONADOS; GABARDINES (VESTUÁRIO); ROUPAS IMPERMEÁVEIS; ROUPAS ÍNTIMAS; JAPONAS; JAQUETAS; JÉRSEIS (VESTUÁRIO); MACACÕES; MALHAS (VESTUÁRIO); PALETÓS; PELES (VESTUÁRIO); PIJAMAS; ROUPAS DE PRAIA; PRESILHAS PARA CALÇAS; ROUPA DE BAIXO; ROUPA DE GINÁSTICA; SAIAS; SUÉTERES; TRAJES; UNIFORMES; VESTUÁRIO.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240450351 (02/09/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: ORGANIZAÇÃO MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

    Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

  2. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240449891 (02/09/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Procurador: Guerra Advogados Associados

  3. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850230087189 (27/02/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: ALLBIRDS, INC.

    Procurador: Guerra Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 09/01/2024 · RPI 2766há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230087189 (27/02/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: ALLBIRDS, INC.

    Procurador: Guerra Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  5. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210500145 (16/11/2021)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: ALLBIRDS, INC.

    Procurador: Guerra Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

  6. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210322854 (30/07/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ALLBIRDS, INC.

    Procurador: Guerra Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso conjunto probatório uma correlação de catálogo de produto e talão de pedidos para demonstrar o uso da marca mista e notas fiscais para demonstrar a comercialização efetiva dos itens da especificação marcados pela marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. E ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850210500145 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.

  7. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210371083 (26/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PARESCHI & CIA LTDA

    Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

  8. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210322854 (30/07/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ALLBIRDS, INC.

    Procurador: Guerra Advogados Associados

  9. 11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110190222 (21/11/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: PARESCHI & CIA LTDA

    Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  10. 04/12/2001 · RPI 1613há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 29/05/2001 · RPI 1586há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  12. 24/11/1998 · RPI 1455há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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