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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820915033

VP VIMAPLAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/09/1998
Concessão
04/12/2001
Vigência
04/12/2031

Titular

VIMAPLAS - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
96.230.537/0001-17 · Birigui/SP

Classes Nice

  • Classe 17 · Indústria & Química

    FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MASTERBATCH (INGL.), COMPOSTO PLÁSTICOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210328910 (24/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIMAPLAS - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110164220 (04/10/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: VIMAPLAS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 03/06/2014 · RPI 2265há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110413300 (13/04/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: VIMAPLAS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 04/12/2001 · RPI 1613há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/05/2001 · RPI 1584há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 24/11/1998 · RPI 1455há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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