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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820913162

88

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/09/1998
Concessão
17/07/2001
Vigência
17/07/2031

Titular

GDC ALIMENTOS S.A.
02.279.324/0001-36 · Itajaí/SC

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    CARNE DE ATUM, CAMARÃO, CAVIAR, CRUSTÁCEOS, PEIXE, LAGOSTA, MARISCOS, OSTRAS, SALMÃO, SARDINHAS, ALIMENTOS À BASE DE PEIXE, AZEITE DE OLIVA, AZEITE DE DENDÊ, BANHA DE PORCO, ÓLEO DE GIRASSOL, GORDURAS COMESTÍVEIS, ÓLEO DE MILHO, ÓLEOS COMESTÍVEIS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850210465495 (25/10/2021)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: GDC ALIMENTOS S.A.

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: Retificação do endereço do titular, em conformidade com o constante na petição de alteração nº 043860. O certificado será reemitido.

  2. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210306327 (21/07/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: GDC ALIMENTOS S.A.

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ROQUE ALOISIO SCHARDONG e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210220283 (01/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GDC ALIMENTOS S.A.

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

  4. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18040005138 (18/02/2004)

    Petição (tipo): Desistência de anotação de transferência (371.1)

    Titular: M2 LTDA

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

  5. 29/04/2014 · RPI 2260há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 20110068251 (29/06/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)

    Titular: GDC ALIMENTOS S/A

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  7. 29/10/2002 · RPI 1660há 23 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. VINICOLA CERESER S/A (SP)

  8. 02/04/2002 · RPI 1630há 24 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

    APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI PARA O REQUERENTE DA PET. Nº 036285 DE 17/09/01 (SP)

  9. 17/07/2001 · RPI 1593há 25 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  10. 08/05/2001 · RPI 1583há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 24/11/1998 · RPI 1455há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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