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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820911437

OKACHI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/09/1998
Concessão
16/10/2001
Vigência
16/10/2031

Titular

BILL-MAQ COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA
04.539.139/0001-69 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    MÁQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAL; LANÇADEIRAS [PARTE DE MÁQUINA]; LOOPERS [PARTE DE MÁQUINA]; CAIXA DE BOBINA [PARTE DE MÁQUINA]; FACAS ELÉTRICAS E DISCOS DE CORTE [PARTES DE MÁQUINAS]; ACESSÓRIOS [PARTES DE MÁQUINA] E PEÇAS DE REPOSIÇÃO [PARTE DE MÁQUINA] PARA MÁQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210245557 (21/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BILL-MAQ COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  2. 10/03/2015 · RPI 2305há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110166296 (07/10/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: BILL-MAQ COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA-ME

    Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. RIBERMAK COMERCIO DE MAQUINAS LTDA

  4. 16/10/2001 · RPI 1606há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/05/2001 · RPI 1584há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 24/11/1998 · RPI 1455há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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