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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820911135

HIDRAMIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/09/1998
Concessão
04/07/2006
Vigência
04/07/2036

Titular

HIDRAMIL-HIDRAULICA MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA ME
58.448.465/0001-90 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250390676 (13/10/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): HIDRAMIL-HIDRAULICA MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA ME

      Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

    2. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160146421 (27/05/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: HIDRAMIL-HIDRAULICA MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA ME

      Procurador: Landualdo de Sousa

    3. 04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 07/06/2005 · RPI 1796há 21 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA NA NCL(7), TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA à éPOCA DO DEPóSITO.

    5. 04/12/2001 · RPI 1613há 24 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE,E OS PRODUTOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PET.(SP )025961 DE 06/07/2001.

    6. 15/05/2001 · RPI 1584há 25 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    7. 24/11/1998 · RPI 1455há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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