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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820910546

FOLHA NATIVA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/09/1998
Concessão
30/03/2004
Vigência
30/03/2034

Titular

FOLHA NATIVA IND E COM DE PRODUTOS COSMETICOS LTDA ME
00.983.237/0001-30 · Jardinópolis/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE COSMÉTICOS, TAIS COMO: SHAMPOOS; CREMES FACIAIS E CORPORAIS; CONDICIONADORES; PERFUMES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240110506 (01/04/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FOLHA NATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS

    Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes

  2. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140176437 (04/08/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: Folha Nativa Indústria e Comércio de Produtos Cosméticos

    Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes

    Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 30/03/2004 · RPI 1734há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    RETIRADO O ÍTEM "PRODUTOS DE TOUCADOR EM GERAL" POR SER TERMO GENÉRICO.

  4. 04/11/2003 · RPI 1713há 22 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  5. 05/03/2002 · RPI 1626há 24 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  6. 02/05/2001 · RPI 1582há 25 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG (S ) Nº (S ) 811355853 , 815874103 , 819111155.

  7. 24/11/1998 · RPI 1455há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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