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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820908045

PARTHENON FLAT SERVICE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/07/1998
Concessão
27/01/2009
Vigência
27/01/2029

Titular

HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
09.967.852/0001-27 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 15 despachos

    1. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190240348 (27/06/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A

      Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    2. 15/04/2014 · RPI 2258há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110403217 (10/03/2011)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A

      Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    3. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    4. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED.1 - HOTELARIA ACCOR BRASIL S/ANOME ALTERADO.

    5. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

      ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. (171)

      PET. (RJ) 052234, DE 03/11/1998, COM BASE NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

    7. 26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1860, DE 29/08/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

    8. 29/08/2006 · RPI 1860há 20 anos

      ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)

      PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

    9. 01/03/2006 · RPI 1834há 20 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATóRIO DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, OU COMPLEMENTE A RETRIBUIçãO DEVIDA PELA APRESENTAçãO DA OPOSIçãO, QUE SE DEU ATRAVéS DA PET.(RJ) 052234, DE 03.11.98. (PARA A OPOENTE)

    10. 01/03/2006 · RPI 1834há 20 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO, PUBLICADA NA RPI 1561, DE 05.12.2000, HAJA VISTA ERRO MATERIAL.

    11. 05/12/2000 · RPI 1561há 25 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1556, DE 31/10/2000, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DE OPOSIÇÃO.

    12. 05/12/2000 · RPI 1561há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. PATHENON PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA (BR/SP).

    13. 31/10/2000 · RPI 1556há 25 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    14. 16/03/1999 · RPI 1471há 27 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      POR INCORREÇÃO DO TITULAR.

    15. 01/09/1998 · RPI 1445há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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