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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820906808

SUMMIT

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/07/1998
Concessão
04/03/2008
Vigência
04/03/2028

Titular

SUMMIT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
73.827.982/0001-63 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190422281 (18/12/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: SUMMIT COMERCIO, IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA.

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

      Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

    2. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170272200 (21/08/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: SUMMIT COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA

      Procurador: Vieira de Mello Advogados

    3. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120126348 (02/08/2012)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: SUMMIT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

      Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Detalhes do despacho: SEDES ALTERADAS.

    4. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    6. 02/08/2005 · RPI 1804há 21 anos

      SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

      ATé DECISãO FINAL DO EXAME DA PETIçãO DE CADUCIDADE DO REGISTRO IMPEDITIVO N.º 817412387.

    7. 30/09/2003 · RPI 1708há 22 anos

      SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

      ATé DECISãO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, QUE ENVOLVE O REGISTRO N° 817412387

    8. 24/07/2001 · RPI 1594há 25 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO

    9. 03/10/2000 · RPI 1552há 25 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 817412387.

    10. 01/09/1998 · RPI 1445há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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