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Radar do INPI

Marca · processo 820905011

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Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/07/1998
Concessão
07/08/2007
Vigência
07/08/2027

Titular

SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
08.811.226/0001-84 · Campina Grande/PB

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160308028 (26/10/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

      Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    2. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130179983 (17/09/2013)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

      Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    3. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160239922 (26/10/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

      Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

    4. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    5. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 14/02/2006 · RPI 1832há 20 anos

      Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

      REG. 820726230 (C/ PAN).PEDS. 815035950 E 820863017.

    7. 03/10/2000 · RPI 1552há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. KIBON S A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS (BR/SP).

    8. 01/09/1998 · RPI 1445há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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