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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820901300

VINILSUL VS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/07/1998
Concessão
23/09/2008
Vigência
23/09/2028

Titular

VS SUPRIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
04.187.580/0001-29 · Curitiba/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180118002 (03/04/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: VS SUPRIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA

      Procurador: Alcion Bubniak

    2. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. PAULO HUBNER & CIA LTDA

    3. 23/09/2008 · RPI 1968há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 23/08/2005 · RPI 1807há 21 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA ENTRE A MARCA MISTA REQUERIDA E SUA PARTE NOMINATIVA CONFORME INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL DO PEDIDO DE MARCA.

    6. 16/01/2001 · RPI 1567há 25 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      SEDE ALTERADA.

    7. 03/10/2000 · RPI 1552há 25 anos

      Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. (010)

      DEVIDAMENTE DATADA

    8. 01/09/1998 · RPI 1445há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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