Protocolo: 850220103896 (13/03/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: CENTRO EDUCACIONAL COLIBRI LTDA
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta um calendário do ano de 2022 e quatro declarações de adimplência de alunos (uma para cada ano: 2019, 2020, 2021 e 2022).Outros documentos não estão datados, possuem data sem ano ou não comprovam o uso da marca mista concedida.Tendo em vista que o período de investigação é de 13/03/2017 até 13/03/2022 e considerando a natureza dos serviços discriminados no certificado de registro, registramos que as provas apresentadas são insuficientes para atender aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Exigência 1) Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (13/03/2017 até 13/03/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza serviços em causa. Alternativamente, apresente argumentos e documentação que justifiquem a apresentação de um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso publicações em redes sociais, calendário do ano letivo, outdoors com comprovação de data de exibição e publicidade em jornal.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.Como a marca está registrada na Classe Nacional, também fizemos exigência: Exigência 2)Apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos das respectivas subclasses estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos serviços - serviços de ensino; Serviços educacionais prestados por escolas; Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais e Cursos livres [ensino].). Como a requerida não apresentou detalhamento da especificação compatível com a classe nacional, de acordo com os documentos apresentados, fazemos o detalhamento dos serviços para: Serviços de ensino; Serviços educacionais prestados por escolas. Portanto, a descrição dos serviços no certificado passa a constar como ?Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau, a saber: serviços de ensino; Serviços educacionais prestados por escolas; Serviços de educação infantil e Fundamental?.