Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820895806

ESTADÃO GRILL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/09/1998
Concessão
19/12/2006
Vigência
19/12/2026

Titular

BAR E LANCHES ESTADÃO LTDA - EPP
62.288.873/0001-07 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150257910 (13/11/2015)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: BAR E LANCHES ESTADÃO LTDA - EPP

      Procurador: Celso de Carvalho Mello

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    2. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160174235 (23/06/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: BAR E LANCHES ESTADÃO LTDA - EPP

      Procurador: Celso de Carvalho Mello

    3. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 05/06/2001 · RPI 1587há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON : S/A O ESTADO DE S.PAULO ( BR/SP ).

    6. 17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Carregando…