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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820893676

FESTIVAL RECORD

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/09/1998
Concessão
04/09/2001
Vigência
04/09/2031

Titular

RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
60.628.369/0001-75 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210270318 (09/08/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A

      Procurador: Étila da Silva Moziem

    2. 17/06/2014 · RPI 2267há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800110136326 (24/08/2011)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A

      Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.

    3. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

      RPI 2153, DE 10/04/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

    4. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

      CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. (786)

    5. 04/09/2001 · RPI 1600há 25 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 02/05/2001 · RPI 1582há 25 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    7. 17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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