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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820892602

I IDESA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/1998
Concessão
18/03/2008
Vigência
18/03/2028

Titular

IDESA INSTITUTO DE ENSINO STO. ANTONIO S/C LTDA.
96.490.255/0001-59 · Taubaté/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 800170085380 (17/03/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: IDESA - INSTITUTO DE ENSINO SANTO ANTONIO LTDA.

      Detalhes do despacho: Por perda de objeto, tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170132260, de 25/04/2017, publicado na RPI 2420 em 23/05/2017.

    2. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170132260 (25/04/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: IDESA - INSTITUTO DE ENSINO SANTO ANTONIO LTDA.

      Procurador: Claudiney de Angelo

    3. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.DEFERIDO APÓS CUMPRIMENTO SATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA.

    5. 24/04/2001 · RPI 1581há 25 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA

    6. 17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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