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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820891525

IMECOM INSTITUTO DE MEDICINA COMPUTADORIZADA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/09/1998
Concessão
04/10/2011
Vigência
04/10/2031

Titular

RADIAL RADIODIAGNOSTICOS LTDA
90.863.457/0001-12 · Santa Rosa/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 5 despachos

    1. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210062454 (25/02/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): RADIAL RADIODIAGNOSTICO LTDA

      Procurador: Ana Patricia de Menezes

    2. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1580, DE 17/04/2001, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.

    4. 17/04/2001 · RPI 1580há 25 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    5. 17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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