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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820890715

DOCE DE LEITE OLIVEIRA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/08/1998
Concessão
14/06/2005
Vigência
14/06/2035

Titular

INDUSTRIA E COMERCIO OLIVEIRA LTDA
85.720.290/0001-09 · Laurentino/SC

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    GELÉIAS COMESTÍVEIS, GELÉIAS DE FRUTAS E DOCE DE LEITE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250228212 (13/06/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO OLIVEIRA LTDA

    Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

  2. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150147680 (12/06/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDUSTRIA COMERCIO OLIVEIRA LTDA

  3. 14/06/2005 · RPI 1797há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 17/07/2001 · RPI 1593há 25 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELO REGISTRO, TENDO EM VISTA QUE A NOMEAÇÃO APRESENTADA INCLUI PRODUTOS DE OUTRAS CLASSES, QUE NÃO A REQUERIDA INICIALMENTE.

  5. 10/04/2001 · RPI 1579há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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