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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820888222

LÁPIS VERMELHO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/07/1998
Concessão
05/11/2002
Vigência
05/11/2032

Titular

RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.
50.735.646/0001-95 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220152348 (12/04/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220098298 (18/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

  3. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120164833 (21/09/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.

    Procurador: RENATA CAVALCANTE CARNEIRO DA CUNHA

  4. 06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDES ALTERADAS.

  5. 05/11/2002 · RPI 1661há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 23/07/2002 · RPI 1646há 24 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  7. 11/01/2000 · RPI 1514há 26 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  8. 28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XX DO ART. 124 DA LPI. REG. 812223420.

  9. 25/08/1998 · RPI 1444há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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