18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180241247 (02/07/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): FARMADERM FARMACIA DERMATOLOGICA LTDA - EPP.
Procurador: Wagner José Fafá Borges
27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 800180241247 (02/07/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): FARMADERM FARMACIA DERMATOLOGICA LTDA - EPP.
Procurador: Wagner José Fafá Borges
Detalhes do despacho: Tendo em vista o cumprimento insatisfatório à exigência de mérito publicada na RPI 2552 em 03/12/2019 > Indique TRÊS subitens da classe nacional 05 para a prorrogação do registro. Caso necessário, submeta consulta ao Comitê de Classificação de Produtos e Serviços (código de serviço 357) a fim de identificar em quais subclasses os produtos protegidos pertencem. Cabe informar que o valor da consulta para até 5 itens é R$ 170,00 e, para cada produto ou serviço adicional, deve-se acrescentar R$ 20,00 ao valor do serviço.
03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 800180241247 (02/07/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): FARMADERM FARMACIA DERMATOLOGICA LTDA - EPP.
Procurador: Wagner José Fafá Borges
Detalhes do despacho: Tendo em vista o cumprimento insatisfatório à exigência de mérito publicada na RPI 1594, de 24/07/2001, visto que o solicitado permanece genérico: Indique em quais subitens da classe nacional 05 deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00 (genérico) de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto.
13/02/2013 · RPI 2197há 13 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
Pet.Eletrônica: 810090169278 (visualizar no Portal INPI), de 05/01/2009
08/07/2008 · RPI 1957há 18 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1899, DE 29/05/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
08/07/2008 · RPI 1957há 18 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
06/05/2008 · RPI 1948há 18 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)
REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1899, DE 29/05/2007, OBSERVANDO O DISPOSTO NO DESPACHO QUANTO AO RECOLHIMENTO, TAMBÉM, DA RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA.
29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA.
12/07/2005 · RPI 1801há 21 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.
24/07/2001 · RPI 1594há 25 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
EM FACE DOS PRODUTOS DACLARADOS NA PET (ES) 001925, DE 23/03/2001, ESPECIFIQUE-OS, UMA VEZ QUE O MESMO ENCONTRA-SE GENÉRICO.
23/01/2001 · RPI 1568há 25 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (180)
PET. (ES) 001058, DE 27/08/98, FACE O INCISO II DO ART. 219 DA LPI
23/01/2001 · RPI 1568há 25 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
25/08/1998 · RPI 1444há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)