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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820879576

P PEDAGIO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/08/1998
Concessão
28/08/2001
Vigência
28/08/2031

Titular

PEDAGIO BORRACHAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA
01.304.597/0001-20 · Dourados/MS

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    PARTES, COMPONENTES E ACESSORIOS DE MAQUINAS, VEICULOS, COMPLEMENTOS, DISPOSITIVOS E MEIOS DE TRANSPORTES;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/09/2021 · RPI 2646há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210375614 (30/08/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PEDAGIO BORRACHAS E ACESSÓRIOS P/ VEÍCULOS LTDA - EPP

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

  2. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210298894 (31/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): PEDAGIO BORRACHAS E ACESSÓRIOS P/ VEÍCULOS LTDA - EPP

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

  3. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110070475 (06/05/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: PEDAGIO BORRACHAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA.

    Procurador: CADASTRO NACIONAL ASS. DA PROP. INDUSTRIAL SC LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 28/08/2001 · RPI 1599há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/04/2001 · RPI 1578há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 10/11/1998 · RPI 1453há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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