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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820879509

EUCAFIBRA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/08/1998
Concessão
18/12/2001
Vigência
18/12/2031

Titular

EUCATEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
56.643.018/0001-66 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    PAINÉIS DE AFIXAÇÃO; APARADORES; BANCADAS; CAIXAS E CAIXÕES EM MADEIRA; BEM COMO SUSA GUARNIÇÕES; GUARNIÇÕES NÃO-METÁLICAS PARA MÓVEIS; DIVISÓRIAS EM MADEIRA; PEÇAS DE MOBILIÁRIO; PORTAS PARA MÓVEIS; PRATELEIRAS; PAINÉIS DE MADEIRA PARA INDÚSTRIA MOVELEIRA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220014461 (14/01/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: EUCATEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210419881 (01/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EUCATEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 23/12/2014 · RPI 2294há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110204535 (09/12/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: EUCATEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 18/12/2001 · RPI 1615há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/04/2001 · RPI 1578há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 10/11/1998 · RPI 1453há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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