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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820877280

UNICO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/08/1998
Concessão
20/11/2001
Vigência
20/11/2031

Titular

SANTELISA VALE BIOENERGIA S/A
49.213.747/0118-28 · Sertãozinho/SP

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    ADITIVOS, NÃO-QUÍMICOS, PARA COMBUSTÍVEIS; ÁLCOOL UTILIZADO COMO COMO COMBUSTÍVEIS; ADITIVOS, NÃO QUÍMICOS PARA COMBUSTÍVEIS, A BASE DE ÁLCOOL; COMBUSTÍVEIS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220116595 (04/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): BIOSEV BIOENERGIA S.A.

    Procurador: Pinheiro Neto Advogados

  2. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

    Emissão de Certidão de andamento (IPAS523)

    Protocolo: 800180359778 (27/08/2018)

    Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3)

    Requerente(es): PINHEIRO NETO ADVOGADOS

    Procurador: Pinheiro Neto Advogados

  3. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110189057 (18/11/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: SANTELISA VALE BIOENERGIA S/A

    Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 13/04/2010 · RPI 2049há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED - COMPANHIA ENERGÉTICA SANTA ELISA

  5. 20/11/2001 · RPI 1611há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 05/06/2001 · RPI 1587há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 10/11/1998 · RPI 1453há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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