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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820876780

XANDÃO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/08/1998
Concessão
11/12/2001
Vigência
11/12/2031

Titular

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA SÃO FRANCISCO LTDA - EPP
50.831.163/0001-94 · Salto Grande/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    PARA PRENDEDOR DE ROUPAS EM VARAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210001710 (05/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA SÃO FRANCISCO LTDA - EPP

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

  2. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170094960 (02/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): INDÚSTRIA E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA SÃO FRANCISCO LTDA - EPP

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 03/09/2013 · RPI 2226há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100209426 (17/12/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: IND E COM DE PRODUTOS DE LIMPEZA SAO FRANCISCO LTDA

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 11/12/2001 · RPI 1614há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/05/2001 · RPI 1586há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/11/1998 · RPI 1453há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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