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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820876240

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/08/1998
Concessão
11/12/2001
Vigência
11/12/2031

Titular

ADEXIM COMEXIM REPRESENTACOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
61.486.643/0001-81 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    MÁQUINAS PARA CONTROLE DE QUALIDADE DE TINTAS EM LABORATÓRIO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210535974 (07/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ADEXIM COMEXIM REPRESENTACOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  2. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210427158 (06/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ADEXIM COMEXIM REPRESENTACOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

  3. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110202952 (07/12/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: COMEXIM MATERIAS PRIMAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: M M MARCAS E PATENTES S C LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 11/12/2001 · RPI 1614há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 05/06/2001 · RPI 1587há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 10/11/1998 · RPI 1453há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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