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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820872261

GDC

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/08/1998
Concessão
04/09/2001
Vigência
04/09/2031

Titular

GDC ALIMENTOS S.A.
02.279.324/0001-36 · Itajaí/SC

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    ALIMENTOS À BASE DE PEIXE, ANCHOVAS, ATUM, CAMARÕES, CAVIAR, FILÉ DE PEIXE, LAGOSTAS, MARISCOS, MEXILHÕES, PEIXE EM CONSERVA, PEIXE EM SALMOURA, SALMÃO, SARDINHAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210065420 (18/02/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: GDC ALIMENTOS S.A.

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ANDREA GAMA POSSINHAS e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210028436 (26/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GDC ALIMENTOS S.A.

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

  3. 15/04/2014 · RPI 2258há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 20110059287 (07/06/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)

    Titular: GDC ALIMENTOS S/A

    Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.

  4. 04/09/2001 · RPI 1600há 25 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  5. 15/05/2001 · RPI 1584há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 10/11/1998 · RPI 1453há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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