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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820870820

MONDEO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/08/1998
Concessão
20/11/2001
Vigência
20/11/2031

Titular

R. D. CALÇADOS LTDA
00.025.954/0001-59 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    BOTAS, BOTINAS, CALÇADOS EM GERAL; CINTOS (VESTUÁRIO); SANDÁLIAS, SAPATOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230338438 (19/07/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: R. D. CALÇADOS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.

  2. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200426059 (28/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DONIZETE DE LIMA SOARES

  3. 24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110029124 (22/02/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: R.D. CALCADOS LTDA - ME

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 20/11/2001 · RPI 1611há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/05/2001 · RPI 1584há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 10/11/1998 · RPI 1453há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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