Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820867411

"SOSSEGADA"

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/06/1998
Concessão
02/05/2001
Vigência
02/05/2031

Titular

CACHAÇARIA SOSSEGADA LTDA ME
14.526.782/0001-01 · Capitólio/MG

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    FABRICAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E DESTILADAS TAIS COMO: AGUARDENTE, VODCA, RUM.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210055830 (19/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CACHAÇARIA SOSSEGADA LTDA ME

    Procurador: EDUARDO NAKAYAMA

  2. 10/03/2015 · RPI 2305há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110049419 (22/12/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: EDUARDO NAKAYAMA

    Cessionário: CACHAÇARIA SOSSEGADA LTDA ME

  3. 25/03/2014 · RPI 2255há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110060738 (19/04/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: PEDRO CARLOS RODRIGUES ME

    Procurador: CLARICE MARIA RIBEIRO SILVA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.

  4. 02/05/2001 · RPI 1582há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/09/2000 · RPI 1549há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 11/08/1998 · RPI 1442há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…