Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820867012

CHOCOLATES SALWARE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/06/1998
Concessão
26/12/2000
Vigência
26/12/2030

Titular

REFORPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
09.274.367/0002-59 · Piraquara/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BALAS, BOMBONS, CARAMELOS, CHOCOLATES, CHOCOLATES EM PÓ, EM BARRAS, TABLETES, GOMAS DE MASCAR, CONFEITOS, MASSAS ALIMENTÍCIAS EM GERAL, MACARRÃO, BISCOITOS, PÃES, PIZZAS, BOLOS E BOLACHAS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200404208 (09/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REFORPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: Pacheco e Advogados Associados

  2. 16/06/2015 · RPI 2319há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100181582 (10/11/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: REFORPAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

  3. 26/06/2012 · RPI 2164há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED - FÁBRICA DE CHOCOLATES GRALHA AZUL LTDA-ME

  4. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)

    PET. 810100348160, DE 09/09/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

  5. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - FÁBRICA DE CHOCOLATE SALWARE LTDA

  6. 26/12/2000 · RPI 1564há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 19/09/2000 · RPI 1550há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 11/08/1998 · RPI 1442há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…