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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820862924

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/06/1998
Concessão
02/05/2001
Vigência
02/05/2031

Titular

VANDY DO BRASIL LICENCIAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
10.928.164/0001-37 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FECHADURAS E CADEADOS DE QUALQUER TIPO, FERRAGENS E ARTEFATOS DE METAL FERROSOS E NÃO FERROSOS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230011759 (11/12/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo/SP. Processo nº 5036602-55.2023.4.03.6182. Processo SEI nº 52402.013969/2023-16.

  2. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800220085944 (10/03/2022)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: VANDY DO BRASIL LICENCIAMENTO E PARTICIPACOES S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  3. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210501676 (17/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VANDY DO BRASIL LICENCIAMENTO E PARTICIPACOES S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210501462 (17/11/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: VANDY DO BRASIL LICENCIAMENTO E PARTICIPACOES S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CESAR PEDUTI NETO e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200273102 (18/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VANDY DO BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  6. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 28/12/2010 · RPI 2086há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. PADO S A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA

  8. 02/05/2001 · RPI 1582há 25 anos

    INDEFERIDA A PETICAO indicada. (730)

    PET.(BR/RJ) 002436, DE 15/01/2001, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL 40.15 NÃO COMPORTA OS SERVIÇOS DECLARADOS ATRAVÉS DESTA PETIÇÃO.

  9. 02/05/2001 · RPI 1582há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 11/08/1998 · RPI 1442há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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