Protocolo: 850240011311 (10/01/2024)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: SANDRA COSTA NASCIMENTO 01747498564
Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, compostos por nomes distintos (?Ágatha Gioielli? X ?Ágatha Biquínis?), não havendo risco de confusão ou associação indevida (Ver Manual de Marcas, item 5.11.14 Casos de colidência, ?(...) a associação de dois prenomes cria a impressão de pessoa distinta do titular do registro.) Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.