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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820861561

COOPERVIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/06/1998
Concessão
02/05/2001
Vigência
02/05/2031

Titular

COOPERATIVA AGRO- PECUARIA VIDEIRENSE LTDA
86.551.660/0001-86 · Videira/SC

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    CONSULTORIA PROFISSIONAL; INFORMAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DA CLASSE PROFISSIONAL; PROTEÇÃO AMBIENTAL.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200283636 (26/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COOPERATIVA AGROPECUÁRIA VIDEIRENSE

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  2. 14/01/2014 · RPI 2245há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110038943 (11/03/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: COOPERATIVA AGRO- PECUARIA VIDEIRENSE LTDA

    Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 02/05/2001 · RPI 1582há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 11/08/1998 · RPI 1442há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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