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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820861391

KIGAROT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/06/1998
Concessão
01/04/2008
Vigência
01/04/2028

Titular

JOSÉ CLÁUDIO & BARROS LTDA. - ME
12.795.597/0001-97 · Tabira/PE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170263799 (15/08/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: JOSÉ CLÁUDIO & BARROS LTDA. - ME

      Procurador: Anilson Rodrigues Ribeiro

    2. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    3. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      Pet.Eletrônica: 810080120004 (visualizar no Portal INPI), de 19/05/2008

    4. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    5. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 03/05/2005 · RPI 1791há 21 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. CHOCOLATES GAROTO S.A. (BR/ES)

    7. 03/10/2000 · RPI 1552há 25 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      INCORREÇÃO NA MARCA.

    8. 11/08/1998 · RPI 1442há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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