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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820856185

ANINHA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/08/1998
Concessão
24/07/2001
Vigência
24/07/2031

Titular

AMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA.
02.126.173/0001-86 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    AGENTES PARA ENGROSSAR ALIMENTOS DURANTE O COZIMENTO,ALETRIAS [MASSAS], ALIMENTOS A BASE DE AVEIA, AVEIA DESCASCADA, BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS,BISCOITOS CREME CRACKER, BISCOITOS DE MALTE, BOLINHOS OU BISCOITOS FEITOS DE AMÊNDOAS, BOLO OU PÃO DE GENGIBRE, BOLOS, COMIDA A BASE DE FARINHA, CUSCUZ (SÊMOLA), EMPADAS [TORTAS], ESPAGUETE, FARINHA DE AVEIA, FARINHA DE BATATA PARA USO ALIMENTÍCIO, FARINHA DE CEVADA, FARINHA DE FEIJÕES, FARINHA DE MILHO, FARINHA DE MOSTARDA, FARINHA DE SOJA, FARINHA DE TAPIOCA PARA USO ALIMENTAR, FARINHA DE TRIGO, FARINHAS ALIMENTARES, FÉCULA PARA USO ALIMENTAR, FERMENTO, FERMENTOS PARA MASSAS, FLAVORIZANTES PARA BOLOS, EXETO ÓLEOS ESSENCIAIS, MACARRÃO, MALTE PARA ALIMENTAÇÃO, MASSA PARA BOLOS, MASSAS ALIMENTARES, MASSAS COM OVOS [TALHARIM], MATÉRIAIS PARA ENGROSSAR SORVETES E CREMES GELADOS, PÃEZINHOS, PANQUECAS, PÃO, PÃO DE GENGIBRE, PÃO SEM FERMENTO, PAPAS DE FARINHAS ALIMENTARES A BASE DE LEITE [MINGAU], PASTA DE AMÊNDOAS, PASTÉIS [PASTELARIA], PASTELARIA, PIZZAS, PÓ PARA BOLOS, PÓS PARA PREPARAR SORVETES, PRODUTOS DE AMIDO PARA USO ALIMENTAR, PRODUTOS DE FARINHA MOÍDA, PRODUTOS PARA ENGROSSAR CREMES DE CHANTILLY, PUDINS, RAVIÓLI, SANDUÍCHES, SÊMOLA PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA, SEMOLINA, SUBSTÂNCIAS FLAVORIZANTES PARA BOLOS, EXETO ÓLEOS ESSENCIAIS, TALHARIM, TAPIOCA, TORTA DE ARROZ, TORTAS, TORTAS DE CARNE, WAFFLES.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240068972 (15/02/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA.

    Procurador: Silvio Darré Júnior

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210240469 (16/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AMBAR AGÊNCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA

    Procurador: Silvio Darré Júnior

  3. 05/08/2014 · RPI 2274há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110116401 (22/07/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA

    Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 04/02/2014 · RPI 2248há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100367817 (17/11/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA

    Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

    ANOTADO O IMPEDIMENTO DE ALIENAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 484/12he - ORDEM Nº 10299/12 - PROCESSO nº 068.012012025923-1/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 044868/2012.

  6. 24/07/2001 · RPI 1594há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 19/12/2000 · RPI 1563há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 03/11/1998 · RPI 1452há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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