Protocolo: 301200000376 (05/03/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA DA NONA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.- AÇÃO ORDINÁRIA 2010.51.01.8053080 -INPI Nº 52400005931/2011. (...) O termo "backstage" é de uso comum e evocativo no segmento de mercado da apelante, ou seja, relativo à produção de espetáculos artísticos e culturais, razão pela qual foi correto o apostilamente efetuado pelo INPI quando da concessão do registro em tela, ante a impossibilidade de apropriação exclusiva do temo "backstage", situação que constituiria um monopólio ilegal. (...) acordam os membros da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso (...).