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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820852520

HUEVITOS ARCOR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/08/1998
Concessão
12/06/2001
Vigência
12/06/2031

Titular

ARCOR DO BRASIL LTDA.
54.360.656/0001-44 · Rio das Pedras/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    BALAS DURAS E MASTIGÁVEIS, CARAMELOS, PIRULITOS, CONFEITOS, CHILE DE BOLA, GOMA DE MASCAR, PIRULITOS RECHEADOS COM CHICLE, CARAMELOS RECHEADOS, TORRONES, CONFEITOS DE AMENDOIM, CONFEITOS DE UVA PASSA, BALA EFERVECENTE, PIRULITOS MASTIGÁVEIS, DROPS, GOMAS DE MASCAR DRAGEADAS, GOMA DE MASCAR COM RECHEIO LÍQUIDO, PASTÍLHAS, GOMA DE MASCAR SEM AÇÚCAR, BALAS DE GOMA, BOMBONS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230024852 (19/01/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ARCOR DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210192708 (10/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ARCOR DO BRASIL LTDA.

  3. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 20110052877 (23/05/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)

    Titular: ARCOR DO BRASIL LTDA

    Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/12/2000 · RPI 1562há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 03/11/1998 · RPI 1452há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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