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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820849090

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/06/1998
Concessão
11/11/2008
Vigência
11/11/2028

Titular

ENEGO GESTÃO PATRIMONIAL
03.371.574/0001-64 · Brasília/DF

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250413427 (31/07/2025)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: ENEGO GESTÃO PATRIMONIAL

      Procurador: Eudes Lopes de Castro

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    2. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250413725 (31/07/2025)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: ENEGO GESTÃO PATRIMONIAL

      Procurador: Eudes Lopes de Castro

      Cedente: ENEGO GESTÃO PATRIMONIAL [BR]

      Cessionário: ENEGO GESTÃO PATRIMONIAL

    3. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170425862 (14/12/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: TAGUA CEREAIS E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: Eudes Lopes de Castro

    4. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140129822 (07/07/2014)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: SUPERGRÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA

      Procurador: Eudes Lopes de Castro

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    5. 16/11/2011 · RPI 2132há 14 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - RURAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

    6. 11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 03/10/2000 · RPI 1552há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ORLANDIA S/A COMÉRCIO INDÚSTRIA ( BR/SP ).

    9. 11/08/1998 · RPI 1442há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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