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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820844730

KRUG BEER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/05/1998
Concessão
29/06/2010
Vigência
29/06/2030

Titular

KRUG BIER INDUSTRIA LTDA
01.756.629/0001-29 · Nova Lima/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 15 despachos

    1. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850210054302 (10/02/2021)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: MHCS

      Procurador: Jacques Labrunie

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagens não datadas. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS e dentro do período investigado (10/02/2016 até 10/02/2021), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentadas imagens não datadas. No cumprimento de exigência a requerida apresenta imagens da internet e comentários de consumidores, datados dentro do período de investigação, demonstrando a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

    2. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850210211727 (24/05/2021)

      Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

      Requerente: KRUG BIER INDUSTRIA LTDA

      Procurador: Marco Antônio C. Ferreira

      Detalhes do despacho: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS e dentro do período investigado (10/02/2016 até 10/02/2021), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentadas imagens não datadas.

    3. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210219308 (28/05/2021)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: KRUG BIER INDUSTRIA LTDA

      Procurador: Marco Antônio C. Ferreira

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOSÉ CARLOS CABRAL LINHARES e nomeado novo representante Marco Antônio C. Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    4. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850210219308 (28/05/2021)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: KRUG BIER INDUSTRIA LTDA

      Procurador: Marco Antônio C. Ferreira

      Detalhes do despacho: APRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA, E COM PODERES PARA ATUAR NO INPI.

    5. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850210179554 (04/05/2021)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: KRUG BIER INDUSTRIA LTDA

      Procurador: Marco Antônio C. Ferreira

    6. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850210054302 (10/02/2021)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: MHCS

      Procurador: Jacques Labrunie

    7. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200144378 (06/05/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): KRUG BIER INDUSTRIA LTDA

      Procurador: Marco Antônio C. Ferreira

    8. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850170073521 (05/04/2017)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: KRUG BIER INDUSTRIA LTDA

      Procurador: Marco Antônio C. Ferreira

    9. 27/05/2014 · RPI 2264há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110412522 (08/04/2011)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: KRUG BIER INDÚSTRIA LTDA.

      Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    10. 03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME E SEDE ALTERADO

    11. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    12. 17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    13. 05/07/2005 · RPI 1800há 21 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON: KRUG VINS FINS CHAPAGNE (FR)

    14. 06/06/2000 · RPI 1535há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. ÍLIOS COMERCIO LTDA (BR/MG)

    15. 11/08/1998 · RPI 1442há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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